A correta classificação e registro de procedimentos no sistema DRG Brasil é essencial para garantir a precisão no agrupamento dos diagnósticos relacionados e na avaliação da complexidade assistencial. Este artigo explica como o DRG Brasil categoriza os procedimentos e os critérios utilizados para essa classificação.
Procedimentos Disponíveis no Sistema DRG Brasil
O sistema DRG Brasil utiliza como referência as tabelas TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) e SUS (Sistema Único de Saúde) para codificação de procedimentos. Essas tabelas padronizam os procedimentos realizados em diferentes contextos hospitalares, assegurando uniformidade no registro e análise.
Nossa equipe de TI realiza a atualização mensal das tabelas SIGTAP e TUSS. As novas versões são implementadas no final de cada mês, entrando em produção no início do mês seguinte.
Classificação de Procedimentos
Procedimentos “em sala operatória”
Essa categoria abrange procedimentos que requerem:
- Infraestrutura física de centro cirúrgico: o procedimento deve ser realizado em um ambiente preparado com equipamentos específicos.
- Atuação de anestesiologista: a presença de um profissional especializado para manejo anestésico é obrigatória.
- Uso da sala de recuperação pós-anestésica: os pacientes são encaminhados para observação e recuperação monitorada após o procedimento.
Esses requisitos garantem que o procedimento seja conduzido em um ambiente seguro, reduzindo riscos ao paciente e possibilitando intervenções de maior complexidade.
Procedimentos “não sala operatória”
Incluem procedimentos realizados em outras áreas hospitalares que não exigem a infraestrutura de um centro cirúrgico completo. Exemplos comuns:
- Inserção de cateteres periféricos.
- Exames diagnósticos invasivos realizados em leito.
- Drenagens ou suturas menores realizadas em ambulatório ou enfermaria.
Embora não demandem o ambiente de centro cirúrgico, esses procedimentos ainda são fundamentais no cuidado ao paciente.
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