Codificação de neonatos com COVID-19
A codificação de neonatos com COVID-19 segue diretrizes específicas para garantir que o diagnóstico e os fatores de risco neonatais sejam corretamente registrados. O código U07.1 - COVID-19 deve ser utilizado apenas como código secundário.
Prioridade na codificação neonatal
Na codificação de neonatos, os códigos do grupo "P" (Condições originadas no período perinatal) devem sempre ser atribuídos como diagnóstico principal. Além disso, a codificação segue critérios que incluem:
- Idade gestacional: Prematuro ou a termo.
- Peso ao nascer: Classificação conforme critérios neonatais.
- Fatores de risco e complicações associadas: Exemplo: sofrimento fetal, insuficiência respiratória neonatal, sepse neonatal.
Para orientações gerais sobre a codificação de recém-nascidos, incluindo regras e exceções, consulte o artigo: Codificação de recém-nascidos: regras e exceções.
Perguntas frequentes
Não. O código U07.1 - COVID-19 deve sempre ser atribuído como código secundário. O diagnóstico principal deve ser um código do grupo "P", conforme a condição neonatal predominante.
Além do código U07.1, deve-se registrar os códigos adequados para condições perinatais, como:
- P22.0 - Síndrome do desconforto respiratório neonatal.
- P36.9 - Sepse neonatal não especificada.
- P07.0 - Prematuridade extrema.
Não. O código U07.1 deve ser atribuído apenas se houver confirmação laboratorial ou clínica de COVID-19 no recém-nascido. Para neonatos expostos, mas sem confirmação, deve-se utilizar:
- Z20.8 - Contato e exposição (suspeita) a outras doenças transmissíveis.
Para mais informações sobre a codificação de recém-nascidos e exposição perinatal, consulte o artigo: Exposição ao COVID-19.
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