Os transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de substâncias psicoativas são codificados na CID-10 com os códigos da categoria F10-F16. No entanto, esses códigos só devem ser atribuídos com base no prontuário médico e quando a relação entre o uso da substância e um distúrbio mental ou comportamental estiver claramente documentada. Este artigo aborda as diretrizes para a correta aplicação desses códigos.
A atribuição de códigos da categoria F10-F16 depende de uma avaliação médica que identifique:
- O uso de uma substância psicoativa;
- A associação entre o uso e o distúrbio mental ou comportamental.
Diagnóstico definido: Os códigos só devem ser utilizados se o prontuário médico apresentar um diagnóstico formal, com base em critérios clínicos. Sintomas ou suspeitas de associação não são suficientes para justificar a codificação.
Relação entre substância e distúrbio: Deve estar explicitamente documentado no prontuário que o distúrbio mental ou comportamental é resultado do uso da substância psicoativa. Exemplos de distúrbios incluem:
- Ansiedade;
- Depressão;
- Comportamento agressivo ou alterações cognitivas.
Considerações importantes
- Critérios diagnósticos
A avaliação clínica deve atender aos critérios para distúrbios relacionados ao uso de substâncias. Não se deve codificar uso isolado sem associação clínica relevante. - Documentação clara
A relação causal entre o uso da substância e o distúrbio deve estar explicitamente descrita no prontuário, evitando interpretações subjetivas. - Exclusão de uso recreativo sem impacto clínico
Casos de uso social ou recreativo, sem distúrbios associados, não devem ser codificados com os códigos F10-F16.
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