O Capítulo II da CID-10 abrange a classificação das neoplasias, incluindo tumores malignos, benignos, in situ e de comportamento incerto ou desconhecido. Este capítulo desempenha um papel crucial na padronização dos diagnósticos oncológicos e apresenta uma organização clara, baseada no comportamento e na localização das neoplasias.
Abaixo estão detalhadas as principais notas explicativas associadas a este capítulo.
NOTA 1: Localizações Primárias, Mal Definidas e Não Especificadas de Neoplasias
As categorias C76-C80 incluem:
- Neoplasias malignas sem indicação clara da localização primária.
- Tumores descritos como "disseminados", "espalhados" ou "dispersos", sem menção à localização primária.
Em ambos os casos, considera-se a localização primária como desconhecida.
NOTA 2: Atividade Funcional
Todas as neoplasias, funcionalmente ativas ou não, são classificadas neste capítulo.
Caso necessário, um código adicional do Capítulo IV (Doenças Endócrinas, Nutricionais e Metabólicas - E00-E90) pode ser utilizado para descrever a atividade funcional.
Exemplos:
- Feocromocitoma maligno da supra-renal produtor de catecolaminas:
- C74 - Neoplasia maligna da glândula supra-renal, com código adicional E27.5 - Hiperfunção adrenomedular.
- Adenoma basófilo da hipófise com síndrome de Cushing:
- D35.2 - Neoplasia benigna da hipófise, com código adicional E24.0 - Síndrome de Cushing dependente da hipófise.
NOTA 3: Codificação Avançada
A Classificação Internacional de Doenças – Oncologia (CID-O) oferece uma estrutura detalhada para análise da morfologia das neoplasias.
Elementos da CID-O:
- 4 dígitos: Identificam o tipo histológico.
- 1 dígito: Especifica o comportamento (maligno, in situ, benigno, etc.).
- 1 dígito: Indica o grau de diferenciação ou um código especial.
Observação para o DRG Brasil: Apesar de amplamente utilizada em registros oncológicos especializados, a CID-O não é aplicada no sistema DRG Brasil, que utiliza apenas a CID-10.
NOTA 4: Uso das Subcategorias do Capítulo II
No Capítulo II, a subcategoria ".8" não é utilizada para "outros", como ocorre em outros capítulos. Nesse caso, geralmente é utilizada a subcategoria ".7".
Para o uso da subcategoria ".8", consulte a Nota 5.
NOTA 5: Neoplasias Malignas que Ultrapassam Seus Limites e o Uso da Subcategoria .8
As categorias C00-C75 classificam neoplasias malignas primárias de acordo com o local de origem.
Quando uma neoplasia compromete dois ou mais locais contíguos, e o local de origem não pode ser identificado, deve-se utilizar a subcategoria ".8" (lesão invasiva).
Exemplos:
- Carcinoma do esôfago e do estômago: C16.0 (cárdia).
- Carcinoma da ponta e da superfície ventral da língua: C02.8.
Subcategorias para Lesões Invasivas:
- C08.8: Lesão invasiva das glândulas salivares maiores.
- C21.8: Lesão invasiva do reto, ânus e canal anal.
- C39.8: Lesão invasiva dos órgãos respiratórios e intratorácicos
NOTA 6: Neoplasias Malignas de Tecido Ectópico
Neoplasias malignas de tecido ectópico devem ser codificadas conforme a localização mencionada.
Exemplo:
- Neoplasia maligna ectópica do pâncreas: C25.9.
NOTA 7: Uso do Índice Alfabético na Codificação de Neoplasias
Para garantir a precisão na codificação de neoplasias:
- Considere localização, morfologia e comportamento.
- Consulte o Índice Alfabético da CID-10 para descrições morfológicas.
- As páginas introdutórias do Volume 3 da CID-10 fornecem orientações gerais sobre o uso do índice.
NOTA 8: Uso da Classificação Internacional de Doenças – Oncologia (CID-O)
A CID-O é uma ferramenta recomendada para registros oncológicos especializados. Ela amplia o detalhamento da localização e morfologia das neoplasias.
Principais Aplicações:
- Registros de câncer.
- Hospitais e departamentos especializados em oncologia.
- Estudos de câncer metastático, benigno ou de comportamento incerto.
Importante para o DRG Brasil: A CID-O não é utilizada no DRG Brasil. A codificação no sistema DRG baseia-se exclusivamente na CID-10, que considera a topografia e o comportamento das neoplasias para agrupamentos diagnósticos e avaliação de gravidade.
O Capítulo II da CID-10 é essencial para padronizar e detalhar diagnósticos oncológicos. Ele abrange um conjunto robusto de diretrizes para assegurar a precisão na codificação de neoplasias, seja em contextos gerais ou em registros especializados.
Comentários
0 comentário
Por favor, entre para comentar.